Publicado em 20 de junho de 2011
Categoria: Pedofilia
Chico Caçula pede afastamento da Câmara Chico Caçula pede afastamento na Câmara de Porto Velho
Sob pressão, o suplente de vereador renunciou para evitar um processo disciplinar para preservar a imagem da Câmara Autor: Ana Aranda O suplente de vereador Chico Caçula (PDT), acusado de pedofilia, pediu afastamento na manhã desta quinta-feira (16/6) “para evitar um Processo Disciplinar e para preservar a imagem da Casa”. Chico Caçula foi condenado à prisão em regime semi-aberto por um júri popular pela acusação de pedofilia. Em seu lugar assumiu o titular do mandato, Mário Jorge, que exercia o cargo de presidente da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano (Emdur). A permanência de Caçula no cargo vinha provocando um grande número de manifestações. Na nota a Câmara alega que aguardava o segundo julgamento do parlamentar em segunda instância para se manifestar sobre o assunto para atender a uma exigência da Lei Orgânica do Município , que deverá ser modificado para evitar situações constrangedoras como a que foi provocada pela permanência de Chico Caçula no cargo. O vereador Francisco Caçula de Almeida e uma assessora, Wanderléia Rodrigues Guedes, foram condenados a seis e sete anos de prisão, respectivamente, incursos no Artigo 213 do Código Penal (Constranger alguém mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso) Caçula é acusado de estupro de uma jovem em 2006, quando a mesma tinha 13 anos. A garota é sobrinha de Wanderléia. Ela teria levado a menina para um sítio do vereador, na margem esquerda do rio Madeira, durante campanha eleitoral. A menina ficou grávida e teria sido induzida pela tia a fazer um aborto. O Ministério Público Estadual denunciou o caso à Justiça em 2007. Consta dos autos que a garota foi presenteada com um telefone celular para manter relações sexuais com o vereador. Wanderléia teria dito à mãe da menina que a mesma participaria de trabalhos da campanha eleitoral no sítio do vereador. Na defesa apresentada em juízo, os réus não negam que Caçula manteve relações sexuais com a garota, porém sustentam que não aconteceu delito sexual, “pois a menor já seria corrompida, mantendo relações sexuais com outros rapazes, afastando assim a presunção de violência indispensável à configuração crime”. Fonte:
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