IMPEDIMENTO PERPÉTUO - Sigilo de informações dadas a advogado não prescreve
Publicado em 09 de janeiro de 2012
Categoria: Direito
Por Marília Scriboni
Uma ementa recente do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados do Brasil determina que o sigilo profissional do advogado, quando há patrocínio de causa contra um cliente antigo, deve ser mantido por toda a vida. A OAB de São Paulo aprovou a nova ementa em 15 de dezembro, ao lado de outras seis.
No julgamento, os membros do TED da OAB-SP chegaram ao entendimento depois de analisarem um caso no qual a relação entre cliente e advogado durou mais de dez anos. A assessoria envolveu informações a respeito das contas de um condomínio prestadas pelo síndico e da condução das assembleias.
Segundo o tribunal, “o sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido”, diz uma das ementas aprovadas em dezembro pela OAB-SP.
Para a advogada trabalhista Maria Angélica Wagner, do Moreau e Balera Advogados, no entanto, o sigilo eterno “é exagerado”. “É óbvio que alguns dados sempre serão sigilosos, como o segredo industrial ou alguma estratégia de marketing, mas algumas hipóteses de exceção são necessárias”, diz.
Segundo ela, ao contrário de constituir uma informação privilegiada, a cobrança de condomínio é algo simples e que não merece o sigilo. “É preciso frisar que deve ser mantida em sigilo qualquer informação que possa prejudicar o cliente antigo”.
O Código de Ética da OAB fala sobre o tema em seus artigos 25, 26 e 27. De acordo com o artigo 26, “o advogado deve guardar sigilo, mesmo em depoimento judicial, sobre o que saiba em razão de seu ofício, cabendo-lhe recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou tenha sido advogado, mesmo que autorizado ou solicitado pelo constituinte”.
Já o criminalista Marco Aurélio Florêncio Filho, que é professor de Direito Penal na Universidade Presbiteriana Mackenzie, defende o sigilo absoluto. Ele lembra que a prerrogativa é, ao mesmo tempo, um direito e um dever, e cita Paulo Lôbo, professor emérito da Universidade Federal de Alagoas, para quem o sigilo do advogado é um dever perpétuo, que nunca o libera. Há, porém, exceções. É o que acontece quando, por exemplo, o advogado precisa se defender, caracterizando o estado de necessidade.
O advogado lembra ainda que a vedação é legal. Pode ser encontrada no artigo 7º, inciso XIX, doEstatuto da Advocacia, que determina que o advogado tem o direito de “recusar-se a depor como testemunha em processo no qual funcionou ou deva funcionar, ou sobre fato relacionado com pessoa de quem seja ou foi advogado, mesmo quando autorizado ou solicitado pelo constituinte, bem como sobre fato que constitua sigilo profissional”.
Arystóbulo Freitas, presidente da Associação dos Advogados de São Paulo, também defende o sigilo sem data para acabar, embora ressalte que esse não seja um princípio absoluto. “Quando a pessoa vai até um advogado, revela seus segredos. Ela não precisa ter censura com o advogado”. Para ele, a confiança é um elemento importante entre os dois.
Para Maurício Scheinman, do Arruda Alvim & Thereza Alvim Advocacia e Consultoria Jurídica, “a tônica sempre adotada foi a de que o profissional, antes de patrocinar antiga parte adversa, deve respeitar período de quarentena, em geral de dois anos, com vistas a evitar alguma falta ética, sendo certo que não se enquadra no conceito de ex-cliente aquele que foi atendido ocasionalmente em consulta, ainda que cobrados honorários para tanto”.
De acordo com ele, “o advogado não pode patrocinar causa de ex-cliente relacionada à matéria objeto de consulta anterior, já que, sob sigilo, pode ter tomado conhecimento de fatos, estratégias e informações que certamente o privilegiam relativamente à parte adversa”. Ele também acredita que essa é uma maneira de “dotar de segurança jurídica um mercado em que o equilíbrio e o sigilo devem ser resguardados a qualquer custo”.
Já para o especialista em Direito Processual Cível e penal Carlo Frederico Müller, do Müller e Müller Advogados Associados, a ementa não impede que o advogado atue contra o antigo cliente, apenas tenta proteger certas informações privilegiadas.
Vai no mesmo sentido o entendimento do professor Frederico de Almeida, coordenador da graduação da Direito GV, que vê a ementa como positiva. "É bom para que o público saiba que pode se abrir com o advogado. É uma relação de confiança", diz.
“Há contradição”
Se o Tribunal de Ética é rígido quanto à necessidade de sigilo no caso de informações estratégicas, não adota o mesmo entendimento no que se refere a ilícitos. Uma segunda ementa aprovada também em dezembro sobre o assunto, apesar de ratificar que a discrição sobre fatos que cheguem ao conhecimento do profissional em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da atividade, ele não precisa se calar se notar ato ilegal fora do escopo do serviço para o qual foi contratado.
“Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo”, diz a ementa, aprovada com voto divergente do advogado Fabio Kalil Vilela Leite.
Para Carlo Frederico Müller, a ementa é absurda. Ele lembra que o advogado só teve acesso à informação porque estava protegido pelo manto profissional. E exemplifica: “o advogado foi contratado para defender o cliente de uma acusação de homicídio, mas ouve alguma informação sobre tráfico. Vai ter que contar em juízo?”, questiona. “Espanta vir justamente da casa que defende a ética e a disciplina uma ementa como essa.”
O advogado Carlos Mateucci, atual presidente do TED da OAB paulista, explica que a ementa, na prática, significa que "se o advogado tem conhecimento acerca dos fatos, mas esse conhecimento não decorre da prática, ele tem o direito de se livrar do sigilo".
Clique aqui para ler o ementário.
Leia abaixo as duas ementas aprovadas que tratam sobre o sigilo do advogado:
Ementa 1
Sigilo profissional - depoimento de advogado sobre conduta ilícita atribuída a cliente. O dever de guardar sigilo sobre os fatos que chegam ao conhecimento do advogado em virtude do exercício da advocacia é um dos princípios fundamentais da profissão e, só excepcionalmente, pode ser abrandado. Não se incluem nesse dever, contudo, os fatos presenciados pelo advogado que nenhuma relação tenham com o exercício de seu mister e nem tenham sido objeto de consulta ou de aconselhamento, razão pela qual nessa hipótese e sobre esses específicos fatos poderá o causídico depor em juízo.
Proc. E-4.061/2011 - v.m., em 15/12/2011, do parecer e ementa do julgador Dr. Ricardo Cholbi Tepedino, vencido o Rel. Dr. Fabio Kalil Vilela Leite, com declaração de voto convergente do julgador Dr. Fábio De Souza Ramacciotti – Presidente Dr. Carlos José Santos Da Silva
Ementa 2
Advocacia - sigilo profissional - patrocínio de causa contra anterior cliente - relação cliente advogado que perdurou por 10 anos e envolveu assessoria com o conhecimento de dados a respeito das contas do condomínio - vedação. O sigilo profissional deve ser resguardado eternamente, de modo que, se for necessária a utilização de qualquer dado sigiloso para a defesa dos interesses de novo constituinte contra o antigo cliente, ou se desse fato resultar qualquer vantagem ilegítima, a advocacia, neste caso, é proibida, independentemente do lapso temporal decorrido. Caso em que o consulente tomou conhecimento de dados acerca das regras internas do condomínio, condução de assembléias e principalmente orientação na prestação das contas do síndico. Ações cíveis e trabalhistas em que existe potencial risco de utilização de informações conhecidas no exercício da advocacia. Vedação. Inteligência do art. 19 do EAOAB.
Precedentes do TED I: Proc. E-4.020/2011. Proc. E- 4.084/2011 - v.u., em 15/12/2011, do parecer e ementa do rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti - Rev. Dr. Pedro Paulo Wendel Gasparini, presidente dr. Carlos José Santos da Silva.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Meu artigo publicado no JC: "Direitos mais humanos"
Publicado em 06 de janeiro de 2012
Categoria: Direitos Humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos, artigo 7, diz: “Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei [...].” Quando o assunto é Justiça, principalmente a brasileira, os resultados parecem sempre insatisfatórios na visão da sociedade, mas nos bastidores a realidade é analisada de forma diferente. Mesmo que os passos sejam lentos e aquém da verdadeira necessidade da população, todos os avanços são importantes. Trata-se de uma união de grandes esforços, iniciativas civis e públicas, para que se consiga chegar ao pleno exercício da lei. O destaque é muito maior para os fracassos e as injustiças, como realmente deve ser, mas também é digno que sejam valorizadas as ações positivas. Na questão dos direitos humanos, por exemplo, 2011 pode ser avaliado, sim, como um ano de conquistas, que valem a pena serem reveladas.
Para o combate à homofobia, com o envolvimento de mais de 200 organizações, o PLC 122/2006 já está no Senado para ser votado. Caso seja aprovado, para cada modo de discriminação haverá uma pena específica, podendo chegar em até cinco anos de reclusão. Entidades de direitos humanos de todo o País comemoraram também uma das iniciativas mais inusitadas dos últimos anos, a sanção da lei que cria a Comissão da Verdade e da lei de Acesso a Informações Públicas. O Rio Grande do Sul ganhou muito também com a parceria feita entre a OAB e a Ufrgs, por exemplo, para a capacitação de defensores dos direitos humanos, dentro de um projeto itinerante para atingir todas as 106 OAB’s do RS. Destaque ainda para intensa mobilização permanente da população e das entidades, como a ampliação dos direitos dos portadores de necessidades especiais e dos afrodescendentes e o combate à pedofilia e à violência infantil. Claro, o ano terminou com muitas pautas pendentes, mas esse é um assunto para 2012. No momento, podemos nos dar o direito muito humano de comemorar as pequenas conquistas de 2011.
Ricardo Breier - Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/RS
Publicado: Jornal do Comércio (6, 7 e 8 de janeiro de 2012)
Consultoria vai analisar atuais concessões de pedágios no Estado
Publicado em 29 de dezembro de 2011
Categoria: Política
Piratini iniciará licitação para contratar empresa no começo do ano que vem
Nilson Mariano |
nilson.mariano@zerohora.com.br
O governo estadual anuncia que lançará, na primeira quinzena de janeiro, edital de licitação para contratar uma empresa de consultoria que faça uma devassa no atual modelo de concessão de estradas mediante pedágio.
Uma das missões será apurar a dívida do Estado para com as concessionárias dos sete polos rodoviários. Os valores variam de R$ 69 milhões a R$ 402 milhões, a depender da fonte.
Ao anunciar o edital, o governo Tarso Genro deixa claro que não pretende manter o regime de concessões iniciado em 1998. O coordenador executivo da Assessoria Superior do Governador, João Victor Domingues, antecipou ontem que o contrato atual, a vencer em 2013, não será prorrogado.
— De uma maneira ou de outra, ele será encerrado. Não é justo que se tenha tarifa elevada, baixo investimento em obras rodoviárias e cidades cercadas por praças de pedágio — destaca.
Quitação de dívida é condição para finalizar atual contrato
João Victor informa que o edital está “praticamente pronto”, na fase dos estudos legais. Além do diagnóstico da situação, a consultora deverá propor um novo modelo de pedágio e verificar a dívida com as concessionárias.
O assessor adianta que o governo prefere o cálculo do Tribunal de Contas do Estado, que aponta um passivo de R$ 69 milhões. É o mais baixo dos cinco já apresentados.
Ao pronunciar a frase “de uma maneira ou de outra”, João Victor acena que o governo poderá negociar com as concessionárias, se for de interesse delas. Por enquanto, há entendimentos com a Univias, que detém 63% das concessões. No início de novembro, a Univias propôs reduzir tarifa, ampliar obras e excluir a praça de Farroupilha, em troca da prorrogação por 11 anos.
— A proposta da Univias mostra que temos razão. É possível baixar o pedágio e investir mais — afirma João Victor.
As tratativas com a Univias podem prosperar, mas não haverá acerto pelas condições em vigor. O assessor superior esclarece a intenção do governo:
— Já dissemos que o atual modelo não continua. Mas permanece o ambiente de diálogo.
A Associação Gaúcha de Concessionárias de Rodovias (AGCR) não se manifesta. O advogado da Univias, Ricardo Breier, diz que são legítimas as iniciativas do Piratini. A empresa quer continuar negociando, mas lembra que o governo, caso decida encerrar o contrato, antes precisa quitar sua dívida.
— É um tema que deve ser tratado com responsabilidade, sob pena de não se prejudicar a sociedade — pondera Breier.
Fonte: ZH
Aprovada concessão de benefícios trabalhistas para conselheiros tutelares
Publicado em 27 de dezembro de 2011
Categoria: Direitos Humanos
Assim como os demais trabalhadores, os membros dos conselhos tutelares passarão a ter direito a salário, férias, 13º salário, licenças paternidade e à gestante, além de cobertura previdenciária. A concessão desses benefícios foi estabelecida em projeto de lei (PLS 278/09) da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), aprovado na última semana, pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado.
O funcionamento dos conselhos tutelares é regulado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Após ajustes no texto feitos pelo relator, senador Gim Argello (PTB-DF), o PLS 278/09 vinculou esse organismo à administração pública local e ampliou o mandato dos conselheiros de três para quatro anos, com direito a reeleição.
O relator também introduziu inovações na proposta. Em primeiro lugar, admitiu a instalação de mais de um conselho tutelar no Distrito Federal e em municípios divididos em microrregiões ou regiões administrativas. Depois, eliminou a garantia de prisão especial em caso de crime comum para o conselheiro tutelar, avaliada pelo relator como medida "discriminatória e inconstitucional".
Ainda de acordo com o projeto, a escolha dos membros do conselho tutelar ocorrerá - em todo o território nacional - sempre no primeiro domingo após o dia 18 de novembro do ano seguinte ao das eleições majoritárias. A posse dos eleitos deverá se dar no dia 10 de janeiro do ano posterior ao processo de escolha.
Tramitação – A matéria, que tramita em caráter conclusivo, ainda passará pela apreciação da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa da Casa.
Com informações da Agência Senado
OAB/RS e UFRGS atuarão em conjunto na capacitação de defensores dos direitos humanos
Publicado em 27 de dezembro de 2011
Categoria: Direitos Humanos
A parceria pretende implantar junto às 106 OABs do Estado o projeto itinerante, que fará o mapeamento e a identificação dos casos de violação dos direitos humanos.
A OAB/RS em parceria com a Escola de Educação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS atuará de forma conjunta, por meio de sua Comissão de Direitos Humanos – CDH e da Liga dos Direitos Humanos, na capacitação de "defensores dos direitos humanos".
A parceria pretende implantar junto às 106 OABs do Estado o projeto itinerante, que fará o mapeamento e a identificação dos casos de violação dos direitos humanos.
Em reunião ocorrida na segunda-feira (12), na sede da Ordem gaúcha, o coordenador da CDH, Ricardo Breier e a coordenadora da Liga, Giancarla Brunetto, trataram do tema que deverá ser oficializado em janeiro e deve estar em pleno funcionamento a partir de março de 2012.
Fonte: OAB/RS